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Projeto Dinamarca onde já temos 4 motoristas lá e podemos mandar 10 profissionais mensalmente - EXCLUSIVIDADE no Brasil da agência MTV conforme contrato assinado com a transportadora.

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NÃO ASSINE CONTRATOS DE TRABALHO SEM PEDIR NOSSA ANÁLISE.

EVITE SER DEPORTADO E ATÉ PRESO.

IREMOS TE PROTEGER O MÁXIMO POSSÍVEL.

HÁ TRANSPORTADORAS NA EUROPA QUE PODEM SER PIORES DO QUE AS SUL-AMERICANAS E NÓS SABEMOS QUAIS SÃO.
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Lembre-se :  Ir para o exterior é fácil e você pode até ir sozinho...por SUA conta e RISCO.
O DIFÍCIL é para QUEM você  irá pedir ajuda quando algo dá errado e precisar de auxílio IMEDIATO.

Aqui EU me esforço para prestar o melhor SUPORTE possível em TUDO que eu puder ajudar .

Por isso estamos no mercado HÁ 36 anos .

Confirme isso vendo os depoimentos dos nossos  8 mil clientes e amigos.

Vocês NÃO TEM NOÇÃO da quantidade de problemas que ajudamos a resolver diariamente pois NÃO  permito  nenhuma transportadora a tratar meus Vikings com má fé e afins.

Aqui é " Sindicato" do Motorista Internacional Inteligente.

Viajar pela MTV é mais BARATO, SEGURO , RÁPIDO, FÁCIL e INTELIGENTE.

Faça as contas. Os números não mentem!!

Nossos ZAPs  (11)91709-1382  / 91589-0863 / 94858 2000 /95047 2557-

Atendemos 7 dias por semana das 5h às 20h

 

Preencha nossa ficha ANTES de falar comigo.

 

Leia meu site com calma no seu próximo final de semana ,  usando um notebook para evitar fazer perguntas já respondidas aqui.

 

Salve todos os números em sua agenda mas use apenas 1 ZAP  por vez até esse dar algum problema , travar e afins. Também atendemos via SMS e Telegram.

 

Não precisa fazer NEM entrevista em ALGUMAS transportadoras na Polônia e Lituânia pois eles confiam em  NÓS  para escolher  os motoristas e eles mandam o contrato e passagem  = Mais Rápido e Facil = IMPOSSÍVEL.

 

Há transportadoras que aceitam mesmo com ZERO experiência , ZERO Inglês e até 65 anos de idade.

 

Nossa proposta é te mandar primeiro para a Europa para melhorar o Inglês e depois iremos te ajudar a dirigir nos Estados Unidos.

 

E agora ? Qual sua nova desculpa para não viajar para a Europa nos próximos 90 dias ?

 

 

 

Ingresse JÁ em nosso Grupo de Vagas no ZAP

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Pelo presente contrato, M C DE TOLEDO – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.232.545/0001-06, com sede à Rua Aromonte Attisano , 87,  Bairro Eloy Chaves , Jundiai , SP , CEP 13.212-202, neste ato CONTRATADA, e a pessoa física abaixo qualificada, de agora em diante denominada CONTRATANTE dos serviços abaixo delineados, têm estabelecido e acordadas as seguintes cláusulas e condições:   

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO    
       
A empresa CONTRATADA tem como finalidade assessorar o CONTRATANTE, o qual será usuário do site  www. Eua10 .com.br  em conseguir uma oportunidade profissional no exterior.    


Para tanto, visando manter a integridade e o prestígio do site e de seus clientes, a CONTRATADA, estabelece os princípios básicos para o correto aproveitamento da assessoria contratada, da forma que passa a expor:    
     
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR    
       
1 - Taxa de Adesão  – R$ XXXX  que pode ser depositada   na conta no   Banco Itau Unibanco ,Ag 1951 ( Jundiai),Conta 13524-1,fav. M C DE TOLEDO – ME, CNPJ 09.232.545/0001-06 ( PIX)  ou por cartão de crédito. 
     
A Taxa inicial de Adesão  remunera os custos de:    
     
A- Criação e hospedagem de um dossiê do CONTRATANTE com informações, vídeos e fotos sobre o CONTRATANTE em  Inglês ;  


B- Envio do dossiê do CONTRATANTE ao exterior até conseguir o primeiro contrato de trabalho internacional; 


C-Criação de uma conta de email  nos servidores da CONTRATADA por onde receberá assessoria de imigração, vagas e assuntos correlatos .  


D-Suporte diário por email e WhatsApp pré viagem ;   

 

 

    
E somente após o candidato receber  o primeiro contrato de trabalho internacional será cobrada a Taxa de Êxito.


2 - Taxa de Êxito -   valor referente a 05%  ( cinco por cento )  do valor  total do primeiro  contrato de trabalho anual conseguido pela MTV Intercâmbios ao CONTRATANTE .


A Taxa de Êxito também remunera os custos de envio de novas oportunidades profissionais, supervisão do contrato de trabalho internacional enviado pelas empresas, dos trâmites consulares e assessoria pré e pós viagem por 24 meses e deverá ser paga por todos os dependentes acima de 18 anos.
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO    
O presente contrato de prestação de serviços é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Findo o prazo contratual, o mesmo não será prorrogado em caso do CONTRATANTE já estiver contratado no exterior.   


Parágrafo - primeiro: O CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do presente contrato, desde que seja por escrito, informando seus motivos pessoais da desistência de viajar, gravidez, mudança de planos profissionais, doença pessoal, falecimentos na família e afins, por tanto sem direito ao ressarcimento das taxas pagas.    
     
Parágrafo -segundo: O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, a suspensão por período indeterminado do presente contrato até estar pronto novamente para viajar sem qualquer custo adicional.    
     
Parágrafo – terceiro: O CONTRATANTE, declara expressamente aceitar as condições e termos do sistema operacional da Agência  MTV Intercâmbios , e que já conversou com no mínimo 03 (três) usuários, que já se utilizaram dos serviços da CONTRATADA não podendo alegar o desconhecimento do seu sistema de   trabalho e que estuda este contrato há mais de 10 dias como   prazo de reflexão, não podendo alegar que assinou  este documento por impulso, renunciando os benefícios do Artigo 49 da Lei nº 8.078/90.    
     
O USUÁRIO se responsabiliza pela veracidade das informações cadastrais e declara estar em condições físicas e psicológicas para viver no exterior e que terá que apresentar atestados médicos comprovando o seu estado de saúde física e mental quando exigidos pelo empregador do país de destino ou pela Agência MTV .      

 

 

 


CLÁUSULA QUARTA - DA DEVOLUÇÃO    
      
Garantia de Encaminhamento Internacional - Se até o término do prazo contratual não conseguirmos nenhuma entrevista de emprego internacional  ao CONTRATANTE os valores investidos serão 100% devolvidos ou ter este contrato renovado sem custo algum;   
    
Garantia de Reembolso - Se o programa de intercâmbio escolhido pelo USUÁRIO for cancelado por motivos de guerra mundial, mudanças na legislação de concessão de vistos ou catástrofes naturais como grandes terremotos ou tsunamis, as taxas pagas serão 100% devolvidas.    
   
O CONTRATANTE que ficar 60 dias sem responder aos e-mails e entrar em contato com o escritório central da CONTRATADA entende-se que ele já viajou ou abandonou o processo, tendo os serviços interrompidos.   
  
     
CLÁUSULA QUINTA- DIREITO DE PROPRIEDADE    
Os sites  eua10.com.br . marcelotoledo.com.br   , seus aplicativos e seus e-mails são de propriedade da  M C DE TOLEDO – ME , ficando vedado aos CONTRATANTES – nos termos da legislação em vigor – por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar os direitos de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio ficando sujeito a uma multa de cinco vezes o valor deste contrato.    
        
A CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS    
       
Parágrafo- primeiro: É responsabilidade do CONTRATANTE como responder a todas as vagas enviadas em seu e-mail na mesma semana do envio das mesmas , atender as ligações internacionais que receber e participar das entrevistas em Inglês por Skype com as empresas interessadas em sua contratação  .    
     
Parágrafo- segundo : A MTV Intercâmbios , neste ato CONTRATADA, não é agenciadora de empregos no Exterior. Sua responsabilidade limita-se a ASSESSORAR o  CONTRATANTE, criando uma conta de e-mail  em seus servidores e nela enviar informações sobre imigração  e oportunidades de carreiras nacionais e  internacionais  ;  

 

Parágrafo- terceiro :  O CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e foto como cliente da CONTRATADA , na utilização interna ou externa na divulgação e promoção do sistema ou serviços.    
      

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO    
    
     
7. FORO - As partes elegem o foro da comarca de Jundiaí -SP  como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser e que na hipótese de divergências decorrentes do presente contrato, as partes, na forma da Lei 13.105/15 em seu artigo 334,165 ss, c/c 13.140/2015 , concordam que antes de qualquer providência contenciosa, vão instituir um procedimento de Mediação Extrajudicial, ficando desde já escolhida a Câmara de mediação e arbitragem dessa localidade, e adotado seu respectivo Regulamento de Mediação para dispor sobre a forma de escolha do Mediador e disciplinar sobre o procedimento que será adotado.   

 

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Somente se estiver entendido e compreendido totalmente seus direitos e deveres neste contrato, favor preencher o formulário abaixo.

 

Após preencher o formulário, favor enviar a foto de um documento seu e comprovante de residência para presidencia@mtv.tur.br